Não se trata apenas de números,

nós superamos as suas espectativas.

 

 

 

 

Veja como a Contábil Ducaf pode Impulsionar os seus negócios

 

  • Abrir uma empresa de forma correta

ao abrir um negócio é necessário tomar algumas decisões importantes, como o enquadramento tributário, o tipo societário, o enquadramento como ME/EPP e outras decisões relativas a empresa.

 

Nós fornecemos assessoria para que sua empresa opere de forma regular, com a menor carga tributária desde a constituição e que reduza os riscos societários.

 

  • Controlar os impostos a pagar e realizar o planejamento tributário

Somos conhecedores da dinâmica de tributos, assim,  controlamos quais impostos uma PME deve pagar, quando pagar e principalmente realizar um planejamento para fazer um enquadramento que minimize os impostos.

 

  • Analisar o desempenho da empresa

Com a nossa ajuda, você empresário, poderá analisar o desempenho de sua  empresa através dos relatórios contábeis,

No Balanço Patrimonial, apoiamos na análise dos negócios e definição de futuro, além de serem obrigatórios por lei.

Nas Escriturar a contabilidade da empresa ainda permite Lucros Isentos de tributação de IRPF na pessoa dos sócios, então vale a pena ter.

 

É importante mencionar que ter esses relatórios podem ajudar a sua empresa e ter acesso a linhas de crédito.

 

  • Garantir a regularidade fiscal da empresa

Entregamos as obrigações acessórias para o fisco, garantindo que a sua empresa esteja regular e que continue a operar. Nossos profissionais garantem essa regularidade e o seu acompanhamento pode ser realizado pelas Certidões Negativas de Débito.

 

Além dos impostos, o fisco cobra dos contribuintes uma série de obrigações chamadas de acessórias, pois não se trata da obrigação principal (pagamento do imposto). Não cumpri-las pode fazer o seu negócio pagar multas e ficar irregular.

 

Todos os dias surgem novas obrigações. A Contábil Ducaf está sempre atenta a isto.

Contate-nos e deixe-nos ajudá-lo a impulsionar os seus negócios.

Lei Federal 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179

 

De acordo com a lei, toda empresa deve ter seus livros contábeis escriturados.


Somente o contador com registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) pode escriturar e assinar os livros contábeis.


A lei obriga que a sua empresa tenha os “livros contábeis”, e talvez você possa pensar que você deve pagar imposto sobre qualquer nota fiscal emitida. Também pode pensar em fazer tudo  isso sozinho. Ou, pode até já ter pensado que, como você só emite uma nota fiscal por mês, nem precisa fazer a contabilidade. É aí que muitas pessoas se enganam e suas empresas entram no risco da irregularidade.

 

A contabilidade e sua documentação comprobatória são necessárias para a empresa como instrumento de controle, defesa ou preservação de patrimônio. E essa escrituração contábil deve ser feita por um contador.

 

A Legislação Federal prevê essa obrigatoriedade baseada na escrituração uniforme de seus livros.


É importante ressaltar que essa obrigatoriedade independe do porte da empresa.


Portanto, MEs e EPPs devem estar sempre regularizadas e com um contador responsável pela escrituração.
 

Mesmo para as empresas enquadradas no Simples Nacional.

 

A contabilidade é obrigatória para todas as empresas para fins de instrumento de controle e gerenciamento de seus negócios com base nos resultados apurados nos livros contábeis.

 

 

Como pode o contador apoiar no crescimento dos negócios?

 

O contador é um profissional especializado e de confiança, encarregado do cálculo de todos os tributos devidos ao Município, Estado e União. Além disso, também zela pelo cumprimento das obrigações tributárias impostas por lei, bem como da manutenção de livros contábeis.

 

O contador pode desempenhar também uma função de consultor, apoiando no crescimento dos negócios, pois tem capacidade em avaliar se o fluxo de caixa, receitas e investimentos estão sendo aproveitados em seu potencial máximo.

Contate-nos e deixe-nos ajudá-lo a impulsionar os seus negócios.